DECRETO Nº 1.954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Introduz as Alterações 3.276 e
3.277 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.276 – O inciso VII do art. 361 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 361. ......................................................................................
.....................................................................................................
VII – demonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo de papel, de acordo com a codificação indicada em ato Cotepe de que trata o art. 359 deste Anexo, que cada estabelecimento a ser credenciado pretenda receber, importar, remeter ou utilizar para impressão de livro, jornal ou periódico, mensalmente; e
.............................................................................................”(NR)
ALTERAÇÃO 3.277 – O § 2º do art. 370 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 370. ......................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º No recebimento de mercadoria decorrente de operação interestadual realizada nos termos previstos no inciso IV do art. 365 deste Anexo, a confirmação de recebimento da mercadoria será dada pelo RECOPI NACIONAL de forma automática.
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
I – a contar de 1º de julho de 2014, quanto aos arts. 358, 359 e 363 a 377 desta Alteração; e
II – a contar de 31 de maio de 2014, quanto aos arts. 360 a 362 desta Alteração;
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
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ERRATA |
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(SEF) |
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Decreto nº 1.954, de 20 de dezembro de 2013, publicado no
DOE nº 19.729, de 31 de dezembro de 2013, p. 31. |
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Onde se
lê |
Leia-se |
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“Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 1.798,
de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: ............................................................”
(NR) |
“Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 1.847,
de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: ...........................................................”
(NR) |
PUBLICADA NO DOE nº 19.738, de
16/01/2014