DECRETO Nº 1.456, DE 25 DE MARÇO DE 2013
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de
13.578,00 m² (treze mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), localizada
no Município de Tubarão, a ser desmembrada do imóvel matriculado no 2º Registro
de Imóveis da Comarca de Tubarão sob o no 56.971, avaliada em R$ 100.000,00
(cem mil reais), de propriedade de Nilton Pavan e de Helena do Amaral Pavan.
Art. 2º A desapropriação de que
trata este Decreto tem como objetivo a construção de unidade prisional feminina
e galpões de trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 4º Nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para
fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º O Estado
será representado, no ato expropriatório, pelo Secretário de Estado da
Administração (SEA) ou por quem for por ele legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 2013.