DECRETO Nº 1.563, DE 6 DE JUNHO DE 2013

 

Aprova a Resolução nº 001/2013, de 2013, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2013, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, que autorizou a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto no art. 15 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. As aquisições de bens e serviços, quando efetuadas pelo SRP, no âmbito da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), obedecerão às normas fixadas pelo Decreto federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de junho de 2013. 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

 


ANEXO ÚNICO

 

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e com fundamento na Exposição de Motivos nº 001/2013 da Diretoria Administrativa;

 

 R E S O L V E:

 

1.      Autorizar “ad referendum do Conselho de Administração” a adoção pela CASAN, das disposições constantes no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do anexo que é parte integrante desta resolução.

 

2.      O Procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP será operacionalizado pela Diretoria Administrativa através da Gerência de Licitações, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002.

 

3.      A Ata de Registro de Preços será publicizada na forma da Lei devendo ser disponibilizada na Home Page da CASAN.

 

4.      Fica revogada a Resolução nº 024, de 25 de agosto de 2008.

 

5.      Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

DALÍRIO JOSÉ BEBER

Presidente do Conselho de Administração