DECRETO Nº 1.563, DE 6
DE JUNHO DE 2013
Aprova a Resolução nº 001/2013, de
2013, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que
lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº
001, de 20 de fevereiro de 2013, do Conselho de Administração da Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento, que autorizou a adoção do Sistema de
Registro de Preços (SRP) previsto no art. 15 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As aquisições de
bens e serviços, quando efetuadas pelo SRP, no âmbito da Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento (CASAN), obedecerão às normas fixadas pelo Decreto
federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
ANEXO
ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e com fundamento na Exposição de Motivos nº 001/2013 da Diretoria
Administrativa;
R E S O L V E:
1.
Autorizar “ad referendum do Conselho de Administração”
a adoção pela CASAN, das disposições constantes no Decreto Federal nº 7.892, de
23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto
no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do anexo que é
parte integrante desta resolução.
2.
O Procedimento
de Intenção de Registro de Preços – IRP será operacionalizado pela Diretoria
Administrativa através da Gerência de Licitações, nos termos das Leis Federais
nºs 8.666/93 e 10.520/2002.
3.
A Ata de
Registro de Preços será publicizada na forma da Lei devendo ser disponibilizada
na Home Page da CASAN.
4.
Fica revogada a
Resolução nº 024, de 25 de agosto de 2008.
5.
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado de Santa Catarina.
Presidente do
Conselho de Administração