DECRETO Nº 1.660, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 1.252, de 2003, que cria a Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR) e o Serviço de Proteção ao Turista (SPTUR).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.252, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada a Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR), órgão subordinado à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF) da Polícia Civil, com atuação operacional no Município de Florianópolis e função orientadora, regulamentadora e de suplementação em todo o Estado.

 

......................................................................................................

 

Art. 6º A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) dotará a DPTUR com os recursos humanos e materiais necessários à sua implantação.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba