DECRETO Nº 1.660, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Altera o Decreto nº
1.252, de 2003, que cria a
Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR) e o Serviço de Proteção ao Turista
(SPTUR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 1.252,
de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Delegacia de Proteção
ao Turista (DPTUR), órgão subordinado à Diretoria de Polícia da Grande
Florianópolis (DPGF) da Polícia Civil, com atuação operacional no Município de
Florianópolis e função orientadora, regulamentadora e de suplementação em todo
o Estado.
......................................................................................................
Art. 6º A Secretaria de Estado da Segurança Pública
(SSP) dotará a DPTUR com os recursos humanos e materiais necessários à sua
implantação.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba