DECRETO Nº 1.577, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Aprova a adoção pelas Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A (CELESC), Celesc Distribuição S.A e Celesc Geração S.A. do Sistema
de Registro de Preços (SRP) previsto no art. 15 da Lei federal nº 8.666, de
1993, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007,
DECRETA:
Art.
1º As aquisições de bens e serviços, quando efetuadas pelo Sistema de Registro
de Preços (SRP), no âmbito das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A
(CELESC), Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., obedecerão às normas
fixadas pelo Decreto federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Decreto nº 4.270, de 26 de abril de 2006.
Florianópolis,
19 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa