DECRETO Nº 1.590, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 307, de 2003, que disciplina a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 3º A critério do concedente, a Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) poderá prorrogar os prazos de que tratam os incisos I e II do caput  deste artigo até o limite da vigência do convênio.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Ficam convalidadas as prorrogações de prazo de prestação de contas anteriores a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de junho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni