DECRETO Nº 1.590,
DE 20 DE JUNHO DE 2013
Altera o
Decreto nº 307, de 2003, que disciplina a celebração de convênios ou
instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da
administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a
execução descentralizada de programas de governo e ações, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
307, de 4 de junho de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.
.....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A
critério do concedente, a Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF) poderá prorrogar os prazos de que tratam os incisos I e
II do caput deste artigo até o limite da vigência do
convênio.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Ficam convalidadas as prorrogações de prazo
de prestação de contas anteriores a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
20 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni