DECRETO Nº 1.627, DE 9 DE JULHO DE 2013
Altera o Decreto nº 1.560 de
2013, que concede redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.560, de
22 de maio de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 60
(sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, fica reduzida em 83,33%
(oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento)
de suínos vivos originários deste Estado.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 24 de maio de 2013.
Florianópolis, 9 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni