DECRETO Nº
1.833, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal
nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto
de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de
janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações
de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I –
Campo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 73/2013, de 28 de setembro de 2013;
II –
Modelo: Decreto Municipal nº 215/2013, de 2 de outubro de 2013; e
III – Xaxim: Decreto
Municipal nº 475/2013, de 4 de outubro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados,
até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 7 de novembro de
2013.
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus