DECRETO Nº 1.833, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Homologa situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Campo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 73/2013, de 28 de setembro de 2013;

 

II – Modelo: Decreto Municipal nº 215/2013, de 2 de outubro de 2013; e

 

III – Xaxim: Decreto Municipal nº 475/2013, de 4 de outubro de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus