DECRETO Nº 900, de 28 de março de 2012
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art.
1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº
769, de 11 de janeiro de 2012, excepcionalmente no dia 5 de abril de 2012,
quinta-feira, data de início dos atos religiosos da Semana Santa, será
considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os
serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na
área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos
dias 9, 10, 11, 12, 13 e 16 de abril do corrente ano, na fração de uma hora por
dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 28 de março de 2012
Derly Massaud de Anunciação