DECRETO Nº 912, de 4 de abril
de 2012
Altera o Decreto nº 897, de 26 de
março de 2012, que altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que
dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de
mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 897, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º .......................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. O disposto
no caput não se aplica às operações
realizadas mediante tratamento tributário diferenciado concedido com base na
redação vigente em 11 de agosto de 2004 do § 7º do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, ainda em vigor por força do art. 2º do
Decreto nº 3.524, de 27 de setembro de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvadas as operações cujo Conhecimento de Carga ou Conhecimento de Embarque
(AirWay Bill ou Bill of Lading) referente à
mercadoria importada haja sido emitido até 15 de abril de 2012, que ficam
excluídas da vedação prevista no art. 1º do Decreto nº 2.128, de 2009.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de março de
2012.
Florianópolis, 4 de abril de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa