DECRETO Nº 3.418, de 28 de julho de 2010

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de junho de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Antônio Carlos: Decreto Municipal nº 071/2010, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Araranguá: Decreto Municipal nº 4.712, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Biguaçu: Decreto Municipal nº 077, de 14 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Dona Emma: Decreto Municipal nº 045/2010, de 23 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V - Forquilhinha: Decreto Municipal nº 052, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Gaspar: Decreto nº 3.966-A, de 23 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Ilhota: Decreto Municipal nº 022/2010, de 18 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 039, de 29 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX - Mafra: Decreto Municipal nº 3287, de 07 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X – Morro Grande: Decreto nº 38/2010, de 24 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº 132-A/2010 de 18 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Palhoça: Decreto Municipal nº 1.136, de 30 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias:

XIII – Praia Grande: Decreto Municipal nº 104, de 28 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Rio do Campo: Decreto Municipal nº 2.497, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;                       

XV - Salete: Decreto Municipal nº 058, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 073, de 22 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – São João do Sul: Decreto Municipal nº 065, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII – São José: Decreto Municipal nº 31.951, de 23 de junho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX – São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 218/2010, de 30 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX – Siderópolis: Decreto nº 89, de 30 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI - Taió: Decreto nº 4.426, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII – Tijucas: Decreto Municipal nº 522/2010, de 24 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII – Timbé do Sul: Decreto nº 113, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIV - Tubarão: Decreto nº 2.711, de 2 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXV – Vitor Meireles: Decreto Municipal nº 071/2010, de 07 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado