DECRETO Nº 1.573, DE
13 DE JUNHO DE 2013
Altera e revoga dispositivos do Anexo Único do Decreto nº
1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de
Santa Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinde redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
08.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
08.16 – auxílio-creche e/ou auxílio-babá - RGPS
...............................................................................................................................................
94.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
94.09 – férias - abono pecuniário - RGPS
94.10 – indenização de férias não gozadas - RPPS
94.11 – licença-prêmio convertida em pecúnia
...............................................................................................................................................
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NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
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......................... |
................................... |
...................................................................... |
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339008-16 |
AUXÍLIO-CRECHE E/OU AUXÍLIO-BABÁ – RGPS |
Registra o valor das despesas com o auxílio-creche e/ou
auxílio-babá pago a filhos/dependentes legais de servidores do RGPS. |
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......................... |
................................... |
...................................................................... |
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319094-09 |
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO – RGPS |
Registra o valor das despesas com a conversão em abono pecuniário
de 1/3 (um terço) do valor da remuneração devida no período de férias do
pessoal do RGPS. |
|
919094-10 |
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO
GOZADAS - RPPS |
Registra o valor das despesas referente à indenização de
férias não gozadas ou pela conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração devida no período de férias do pessoal do RPPS. |
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319094-11 |
LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM
PECÚNIA |
Registra o valor das despesas referente à indenização pela
conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada. |
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......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes
subelementos de despesa do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro
de 2012:
I – 11.23 - férias - abono pecuniário - RPPS;
II – 11.24 - férias - abono pecuniário - RGPS;
III – 319011-23 -
Registra o valor das despesas com a conversão em abono pecuniário de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração devida no período de férias do pessoal civil do
RPPS; e
IV – 319011-24 - Registra o valor
das despesas com a conversão em abono pecuniário de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração devida no período de férias do pessoal civil do RGPS.
Florianópolis, 13 de junho de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni