DECRETO Nº 1.724, DE
11 DE SETEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação,
total ou parcial, amigável ou judicial, bens imóveis situados à margem da faixa
de domínio da Rodovia:
Acesso a Passo de Torres, trecho: Entroncamento BR-101 – Passo de Torres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e
no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos
de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já
existente da Rodovia: Acesso a Passo de Torres, conforme discriminado no Anexo
Único deste Decreto, trecho: Entroncamento BR-101 – Passo de Torres, bem como
as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de
domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia: Acesso a Passo de
Torres, com extensão de 5,5 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante
do Processo DEINFRA 15133/2013 (EDFR11471131).
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a
promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na
posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941,
e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA
será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
Anexo Único
|
Entroncamento
BR-101 a Passo de Torres |
|||
|
item |
KM
INICIAL |
KM FINAL |
ÁREA |
|
01 |
1+900 |
1+940 |
78,46 |
|
02 |
2+640 |
2+660 |
38,59 |
|
03 |
2+580 |
2+600 |
61,95 |
|
04 |
2+600 |
2+620 |
41,25 |
|
05 |
2+620 |
2+640 |
30,57 |
|
06 |
3+060 |
3+100 |
211,09 |
|
07 |
4+170 |
4+190 |
60,00 |
|
08 |
5+260 |
5+280 |
98,65 |