DECRETO Nº 2.400, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA e uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar
nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 7224/2014 (ESED6408141), para:
I – aprovar a mudança de mantenedor do Colégio Cristo Rei,
rede privada de ensino, Município de Içara, de Instituto das Filhas do Divino
Zelo – Instituto FDZ para Rede Divino Zelo de Educação (REDIZE), com base no
Parecer CEDB nº 65, aprovado em 18/08/2014;
II –
aprovar a desativação temporária do Ensino Fundamental do Colégio Ilhéu, rede
privada de ensino, mantido pelo Colégio Ilhéu Ltda., Município de
Florianópolis, durante os anos letivos de 2014 e 2015, com base no Parecer CEDB
nº 66, aprovado em 18/08/2014;
III – denegar o credenciamento e a
autorização para funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos
(EJA), níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade presencial, do Colégio
Inovação, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Inovação Ltda. ME,
Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 278, aprovado em
19/08/2014;
IV – credenciar a instituição Hermann Blumenau Complexo
Educacional, rede privada de ensino, mantida por Hermann Blumenau Complexo
Educacional Ltda. ME, e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível
Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, Município de
Blumenau, com base no Parecer nº 279, aprovado em 19/08/2014;
V – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia de Design
de Interiores, ofertado no campus de
Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação
das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages,
pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação do ato, com base na
Resolução nº 231 e no Parecer nº 281, aprovados em 19/08/2014;
VI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Brusque, do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE),
mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de
Brusque, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 232 e no Parecer nº 282,
aprovados em 19/08/2014;
VII – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado no campus de Brusque, da UNIFEBE, mantida
pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 233 e no Parecer nº 283, aprovados em 19/08/2014;
VIII – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Logística, ofertado no campus de Brusque, do UNIFEBE, mantido pela FEBE, com sede no
Município de Brusque, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 234 e no Parecer nº 284, aprovados em 19/08/2014;
IX – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, ofertado no campus de Brusque, do UNIFEBE, mantido
pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 235 e no Parecer nº 285, aprovados em 19/08/2014; e
X – denegar o credenciamento e a
autorização para funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Transações
Imobiliárias, Eixo em Gestão e Negócios, modalidade a distância, da Escola
Ampla Formação Profissional, rede privada de ensino, mantida por Beatriz Helena
Tavares de Moura Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer nº 286,
aprovado em 19/08/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de
2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps