DECRETO Nº 2.379, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 1.662, de 2013, que dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.662, de 6 de agosto de 2013, passar a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

V – renovar o reconhecimento dos seguintes cursos, com base na Resolução nº 80 e no Parecer nº 112:

 

a) Licenciatura em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED) campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, neste Estado, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso; e

 

b) História (Licenciatura e Bacharelado), ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED) campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, neste Estado, até 31/12/2015, quando os estudantes das duas habilitações deverão concluir seus estudos;

 

...........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps