DECRETO Nº 2.416, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Altera dispositivo do
Decreto nº 2.183, de 2014, que introduz as Alterações 3.420 a 3.422 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.183, de 12
de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de
2015.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº
2.301, de 16 de julho de 2014.
Florianópolis, 8 de outubro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni