DECRETO Nº 2.375, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio da Rodovia Costa do Encanto, trecho: Vila
da Glória (São Francisco do Sul) – Jaca (Itaporá).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e considerando o
disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, trecho: Vila da Glória
(São Francisco do Sul) – Jaca (Itaporá), bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das obras de implantação e pavimentação das áreas da Rodovia Costa do
Encanto, com extensão de 14,9 km, de acordo com o projeto de desapropriação
constante no Processo DEINFRA 13017/2014.
Art.
2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à
Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover
e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo, inclusive,
invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos
bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. O
DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou
por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do elemento 44.90.93.00, da Ação 26.782.0110.0567 – Desapropriação para
Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para obras de
Infraestrutura – DEINFRA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
João Carlos Ecker
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão
Km |
Faixa de
Domínio Atual |
Faixa de
Domino a Implantar |
Número de
desapropriações |
Coordenadas Inicias |
Coordenadas
Finais |
|
Costa do Encanto |
Vila da Glória (São Francisco do
Sul) – Jaca (Itapoá) |
14,9 |
0,00 |
15,00 m de cada lado, total de 30,00 m |
1 |
N = 7094774,2678 ( Km
0+000) |
N =
7104980,2494 (Km14+878,523) |
|
E =
729244,0175 |
E =
737553,1135 |