DECRETO Nº 2.359, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 6308/2014 (ESED5578140), aprovados em 1º de julho de
2014, para:
I – reconhecer o curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Turismo, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça
(FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça,
pelo prazo de 1 (um) ano, período em que a Instituição deverá comprovar o
cumprimento do Requisito Legal Normativo, apontado na avaliação in loco, ocasião em que deverá se
submeter a uma nova avaliação, com base na Resolução nº 213 e no Parecer nº
248;
II – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em
Administração (modalidade Acadêmico), ofertado pelo Centro de Ciências da
Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus
I – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado da próxima
Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), com base na Resolução nº 214 e no Parecer nº 250; e
III – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado Profissional em
Administração, ofertado pela ESAG, campus
I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a
publicação do resultado da próxima Avaliação Trienal da CAPES, com base
na Resolução nº 215 e no Parecer nº 251.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps