DECRETO Nº 2.427, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 7664/2014 (ESED 6795145), aprovados em 2 de setembro
de 2014, para:
I – denegar a autorização para o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, no Centro de Ensino Florianópolis, rede
privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Supletivo Florianópolis Ltda.
ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 287;
II – credenciar o Colégio Santa Rita de Chapecó, mantido
pelo Centro de Ensino Superior Santa Rita Ltda. ME, rede privada de ensino,
para atuar na Educação Básica, Município de Chapecó, e autorizar a oferta dos
cursos de Ensinos Fundamental e Médio, com base no Parecer nº 288;
III – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), no Centro de Atividades
do Serviço Social do Comércio (SESC) de Itajaí, rede privada de ensino,
Município de Itajaí, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC), Município
de Florianópolis, com base no Parecer nº 289;
IV – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do Colégio Excelência,
rede privada de ensino, Município de Mafra, mantido pela Sociedade Educacional
Excelência Ltda. ME, Município de Mafra, com base no Parecer nº 290;
V – denegar a autorização para o
funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensinos
Fundamental e Médio, no Educa-Norte Curso e Colégio Ltda., rede privada de
ensino, mantido por Educa-Norte Curso e Colégio Ltda., Município de Braço do
Norte, com base no Parecer nº 291;
VI – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 189 e da Resolução nº 54, ambos de 28/09/2010, homologados pelo
Decreto nº 3.676, publicado no DOE nº 18.981, de 01/12/2010, que credenciou
para oferta de cursos de Pós-Graduação lato
sensu a Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, mantida
pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), com sede no
Município de Florianópolis, pelo prazo de 12 (doze) meses, com base na Resolução nº 236 e no
Parecer nº 293;
VII – credenciar o Centro de Ensino
Bombeiro Militar (CEBM), mantido pelo Estado de Santa Catarina, para oferta de
cursos de Pós-Graduação lato sensu e
autorizar o funcionamento do curso de Especialização em Gestão de Riscos e
Eventos Críticos, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação
do ato, com base na Resolução nº
237 e no Parecer nº 294;
VIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus II da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior
(SINAES), com base na Resolução nº 238 e no Parecer nº 295;
IX – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 256 e da Resolução nº 49, ambos de 07/07/2009, homologados pelo
Decreto nº 2.548, publicado no DOE nº 18.681, de 01/09/2009, que renovou o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado atual do Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 239 e no Parecer nº 296;
X – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 292 e da Resolução nº 100, ambos de 07/12/2010, homologados pelo
Decreto nº 3.758, publicado no DOE nº 18.996, de 22/12/2010, que renovou o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado atual do Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 240 e no Parecer nº 297;
XI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus II da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 241 e no Parecer nº 298;
XII – renovar o reconhecimento do curso de
Licenciatura em Música, ofertado no campus
I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no
Município de Blumenau, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 242 e no Parecer nº 299; e
XIII – credenciar o Centro Educacional de Otacílio Costa (CEOC), rede
privada de ensino, mantido por Silvio George de Oliveira ME, Município de
Otacílio Costa, e autorizar o funcionamento de 2 (duas) turmas, com 30 (trinta)
vagas cada, do curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 300.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de
2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps