DECRETO Nº
2.212, DE 28 DE MAIO DE 2014
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de
2012, do Ministério da Integração Nacional,
e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 90
(noventa) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:
I – Coronel Freitas: Decreto
Municipal nº 6.788, de 05 de maio de 2014;
II – Ipumirim: Decreto Municipal nº 2059, de 12 de maio de 2014;
III – Ouro: Decreto Municipal nº
195, de 02 de maio de 2014;
IV – Santiago
do Sul: Decreto Municipal nº 102/2014, de 02 de maio de 2014;
V – Santa
Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 142, de 05 de maio de 2014;
VI – Saudades:
Decreto Municipal nº 29, de 07 de maio de 2014;
VII – São
Bernardino: Decreto Municipal nº 168/2014, de 01 de maio de 2014, e
VIII – São
Domingos: Decreto Municipal nº 1604, de 01 de maio de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até
o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 28 de maio de 2014.
NELSON JULIANO
SCHAEFER MARTINS
Nelson
Antônio Serpa
Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli