DECRETO Nº 2.212, DE 28 DE MAIO DE 2014

 

Homologa situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,  e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas, por 90 (noventa) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:

 

I – Coronel Freitas: Decreto Municipal nº 6.788, de 05 de maio de 2014;

 

II – Ipumirim: Decreto Municipal nº 2059, de 12 de maio de 2014;

 

III – Ouro: Decreto Municipal nº 195, de 02 de maio de 2014;

 

IV – Santiago do Sul: Decreto Municipal nº 102/2014, de 02 de maio de 2014;

 

V – Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 142, de 05 de maio de 2014;

 

VI – Saudades: Decreto Municipal nº 29, de 07 de maio de 2014;

 

VII – São Bernardino: Decreto Municipal nº 168/2014, de 01 de maio de 2014, e

 

VIII – São Domingos: Decreto Municipal nº 1604, de 01 de maio de 2014.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 28 de maio de 2014.

 

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli