DECRETO Nº 2.223,
DE 4 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 3865/2014
(ESED 3361144), para:
I – delegar competência à Secretaria
de Estado da Educação (SED) para proceder à equivalência de estudos e
regularização da vida escolar da Educação Básica e revalidação de Diploma da
Educação Profissional, com base na Resolução nº 039 e no Parecer nº 062,
aprovados em 05/03/2013;
II – autorizar o funcionamento de cursos Técnicos de Nível Médio,
do Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de
ensino, mantido pela Associação Paranaense de Cultura (APC), com sede no
Município de Curitiba, Estado do Paraná, em:
a)
Química,
Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº
122, aprovado em 23/04/2013;
b)
Alimentos,
Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, com base no Parecer nº 123, aprovado
em 23/04/2013;
c)
Meio
Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 124,
aprovado em 23/04/2013; e
d)
Biotecnologia,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 125, aprovado em
23/04/2013;
III – aprovar a desativação voluntária e definitiva do Colégio Técnico
Joinvillense, rede privada de ensino, mantido pela Associação Catarinense de
Ensino (ACE), com sede no Município de Joinville, cessando-se os efeitos dos
atos autorizativos dos cursos de Educação Básica, níveis de Ensino Fundamental
e Médio, e dos cursos de Educação Profissional Técnico, nível de Ensino Médio,
com base no Parecer CEDP nº 038, aprovado em 06/05/2013; e
IV – fixar regras para a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa,
instituído pela Resolução CEE nº 071/92, de 08/12/1992, com base na Resolução
nº 112, aprovada em 04/06/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps