DECRETO Nº 2.223, DE 4 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo  SED 3865/2014 (ESED 3361144), para:

 

I – delegar competência à Secretaria de Estado da Educação (SED) para proceder à equivalência de estudos e regularização da vida escolar da Educação Básica e revalidação de Diploma da Educação Profissional, com base na Resolução nº 039 e no Parecer nº 062, aprovados em 05/03/2013;

 

II – autorizar o funcionamento de cursos Técnicos de Nível Médio, do Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido pela Associação Paranaense de Cultura (APC), com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná, em:

 

a)   Química, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 122, aprovado em 23/04/2013;

 

b)   Alimentos, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, com base no Parecer nº 123, aprovado em 23/04/2013;

 

c)   Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 124, aprovado em 23/04/2013; e

 

d)   Biotecnologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 125, aprovado em 23/04/2013;

 

III – aprovar a desativação voluntária e definitiva do Colégio Técnico Joinvillense, rede privada de ensino, mantido pela Associação Catarinense de Ensino (ACE), com sede no Município de Joinville, cessando-se os efeitos dos atos autorizativos dos cursos de Educação Básica, níveis de Ensino Fundamental e Médio, e dos cursos de Educação Profissional Técnico, nível de Ensino Médio, com base no Parecer CEDP nº 038, aprovado em 06/05/2013; e

 

IV – fixar regras para a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, instituído pela Resolução CEE nº 071/92, de 08/12/1992, com base na Resolução nº 112, aprovada em 04/06/2013.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps