DECRETO Nº 2.141, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Concede prazo para adequação às disposições do Decreto nº 2.097, de 2014, que introduz as Alterações 3.371 a 3.390 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedido ao sujeito passivo o prazo de 60 (sessenta) dias para se
adequar às disposições do Decreto nº 2.097, de 18 de março de 2014, contados a
partir da data de sua publicação.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni