DECRETO Nº 1.350, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto
no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução
Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração
Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II,
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Barra Velha:
Decreto municipal nº 1.182, de 29 de setembro de 2017; e
II – Navegantes: Decreto municipal nº 445, de 17 de setembro de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das
edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 26
de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
FABIANO DE SOUZA
Secretário de Estado da Defesa Civil, designado