DECRETO Nº 2.516, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a suspensão dos prazos
processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina
(TAT/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
suspensos os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário
do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 24 de dezembro de 2014 a 18
de janeiro de 2015.
Parágrafo único.
Os prazos relativos às intimações feitas ou consideradas e aos editais
publicados no período a que alude o art. 1º deste Decreto, na forma da Lei
Complementar 465, de 3 de dezembro de 2009, somente começarão a correr a partir
do dia 19 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
dezembro de 2014.
Nelson Antônio Serpa