DECRETO Nº 259, DE 20 DE JULHO DE 2015
Altera o Decreto
nº 1.949, de 2013, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do
Estado de Santa Catarina (CPESC) no âmbito da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo estadual para pagamento de despesas
extraordinárias ou urgentes e de pequeno vulto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23, 30,
incisos I, II, IV e XI, e 129 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do
Decreto nº 1.949, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º
.................................................................................…….
§ 1º
.............................................................................……..........
.........................................................................………..........……
II – de pequeno vulto:
aquela cujo valor não ultrapasse 1% (um por cento) do constante no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei federal nº
8.666, de 1993;
.....................................................................………………......….
§ 2º O limite a que se
refere o inciso II do § 1º deste artigo será aplicado por operação com o CPESC,
vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adequação
dos valores, bem como a concentração excessiva em determinado objeto.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de
julho de 2015.
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ALMIR
JOSÉ GORGES
Secretário de Estado
da Fazenda, em exercício