DECRETO Nº 733, DE 24
DE MAIO DE 2016
Fixa o percentual da taxa de
administração devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
(IPREV) no exercício de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 412,
de 26 de junho de 2008, e o que consta nos autos do
processo nº SEF 6604/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em
0,851% (oitocentos e cinquenta e um milésimos por cento) o percentual da taxa
de administração devida ao IPREV no exercício de 2016.
Art. 2º O valor da taxa
de administração será suportado pela receita das contribuições previstas nos
incisos I e II do art. 17 da Lei Complementar nº 412, de 2008, na proporção do valor
total das remunerações, dos subsídios, dos proventos e das pensões dos
segurados vinculados ao RPPS/SC pagos por cada poder, órgão e entidade
mencionado no art. 26 da Lei nº 16.672, de 31 de julho de 2015.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de
maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da
Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda