DECRETO Nº 981, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera o art. 52 do Anexo I do Decreto nº 856, de 2016, que aprova o Regimento Interno das Agências de Desenvolvimento Regional, dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, dos Colegiados Regionais de Governo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo SCC nº 7475/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 52 do Anexo I do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

LXVIII – articular-se permanentemente com instituições escolares e municipais, apoiando-as em iniciativas concernentes a programas e eventos educacionais e recreação;

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXVII e LXXVIII e o § 1º do art. 52 do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento