DECRETO Nº 981, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o art. 52
do Anexo I do Decreto nº 856, de 2016, que aprova o Regimento Interno das
Agências de Desenvolvimento Regional, dos Conselhos de Desenvolvimento
Regional, dos Colegiados Regionais de Governo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e
de acordo com o que consta nos autos do processo SCC nº 7475/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 52 do Anexo I do Decreto nº 856, de 6 de setembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. ......................................................................................
...................................................................................................
LXVIII – articular-se permanentemente com instituições escolares e
municipais, apoiando-as em iniciativas concernentes a programas e eventos
educacionais e recreação;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXVII e LXXVIII e o § 1º do art. 52 do
Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016.
Florianópolis, 7
de dezembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento