DECRETO Nº 1.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o art. 4º
do Anexo Único do Decreto nº 129, de 2015, que aprova o Regimento Interno da
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 3209/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129, de 16 de abril de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
I –
...............................................................................................
...................................................................................................
j) Associação Catarinense de Supermercados (ACATS);
k) Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (FECONTESC); e
l) Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON/SC);
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 4º do Anexo Único do Decreto nº
129, de 16 de abril de 2015.
Florianópolis, 27
de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADENILSO
BIASUS
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável