DECRETO Nº 5.777, de 20
de setembro de 1978.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.865, de 17 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Otto Scharf, uma área de terras com
cerca de 1.250m² (Hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no
Município de Presidente Getúlio, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E. I. Caminho Boa Vista.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma Estrada; ao sul e leste, com terras do
doador; ao oeste, com as terras de Harry Kaestner.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de setembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado