DECRETO Nº 5.777, de 20 de setembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Presidente Getúlio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.865, de 17 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Otto Scharf, uma área de terras com cerca de 1.250m² (Hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Presidente Getúlio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Caminho Boa Vista.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com uma Estrada; ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com as terras de Harry Kaestner.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de setembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado