DECRETO Nº 459, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Agrolândia, por
meio do Decreto municipal nº 133, de 22 de outubro de 2015;
II – Águas Mornas,
por meio do Decreto municipal nº 51, de 11 de novembro de 2015;
III – Ascurra, por
meio do Decreto municipal nº 2.774, de 23 de outubro de 2015;
IV – Atalanta, por
meio do Decreto municipal nº 44, de 23 de outubro de 2015;
V – Ilhota, por
meio do Decreto municipal nº 91, de 05 de novembro de 2015;
VI – Irineópolis,
por meio do Decreto municipal nº 2.881, de 27 de outubro de 2015;
VII – José Boiteux,
por meio do Decreto municipal nº 113, de 26 de outubro de 2015; e
VIII –
Petrolândia, por meio do Decreto municipal nº 93, de 27 de outubro de 2015.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos
das homologações de que trata o art. 1º a partir das datas das edições dos
respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 19
de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON HOBUS
Secretário de Estado
da Defesa Civil