DECRETO Nº 857, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 15471/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de endereço do
estabelecimento de ensino Fundação Pró-Rim (IPREPS), com sede na Rua Alexandre
Dumas, nº 50, Bairro Iririú, Município de Joinville, CEP 89227-630, para Rua
Doutor João Colin, nº 151, Bairro Centro, Município de Joinville e CEP
89201-299, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 070, aprovado em 04/07/2016;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Escola Isolada Caldas da Imperatriz, Município de
Santo Amaro da Imperatriz, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de
Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 072, aprovado em
11/07/2016;
III – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Colégio Carlos Drummond de Andrade, mantido pelo
Colégio Carlos Drummond de Andrade Ltda., rede privada de ensino, Município de
Capinzal, cessando os efeitos dos Pareceres CEE/SC nº 360/2006 e nº 361/2006,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 073, aprovado em 11/07/2016;
IV – desativar voluntária, total e
temporariamente, por 2 (dois) anos, o Colégio Cenecista Honório Miranda,
mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), rede privada de
ensino, do Município de Brusque, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 074,
aprovado em 11/07/2016;
V – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Centro de Educação Recanto dos Anjos, mantido pelo Centro de
Educação Recanto dos Anjos Ltda., rede privada de ensino, Município de Ouro,
cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 506/2001, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 075, aprovado em 11/07/2016;
VI – denegar a denominação do
estabelecimento de ensino Colégio Objetivo Lages proposta, conforme item 4 do Parecer
CEDB/CEE/SC nº 076, pela mantenedora Centro Educacional Faclages Ltda., rede
privada de ensino, situada no Município de Lages, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 076, aprovado em 11/07/2016;
VII – aprovar o Parecer CEE/SC nº
094 e a Resolução CEE/SC nº 040, que estabelecem normas complementares e orientativas
à Resolução CEE/SC nº 183/2013, de organização e operacionalização pedagógica e
administrativa para os estabelecimentos de ensino da Educação Básica, que
integram o Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer
CEE/SC nº 094 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 05/07/2016;
VIII – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser oferecido no Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos (NAEO),
observado o item 3 “Compromisso” do Parecer CEE/SC nº 096, situado na Avenida
do Estado, nº 1.555, Centro, Município de Balneário Camboriú, pertencente à
rede privada de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos, com base no
Parecer CEE/SC nº 096, aprovado em 05/07/2016;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado pelo Centro Universitário de
Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com
sede no Município de Brusque, até o Ciclo Avaliativo seguinte, ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 097 e na Resolução CEE/SC nº 041,
aprovados em 05/07/2016;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação,
ofertado pelo UNIFEBE, mantido pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até
o Ciclo Avaliativo seguinte, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer
CEE/SC nº 098 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 05/07/2016;
XI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado pelo UNIFEBE, mantido
pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até o Ciclo Avaliativo seguinte,
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 099 e na Resolução
CEE/SC nº 043, aprovados em 05/07/2016;
XII – reconhecer o Programa de
Pós-Graduação stricto sensu em
Bioquímica e Biologia Molecular (PMBqBM), Curso de Bioquímica e Biologia
Molecular em nível de Mestrado e de Doutorado, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III –
UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, CNPJ nº
83.891.283/0001-36, com sede no Município de Florianópolis, até a sua Avaliação
Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 100 e na Resolução CEE/SC
nº 044, aprovados em 05/07/2016;
XIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado pelo Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), campus de Rio do Sul, mantido pela
Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede
no Município de Rio do Sul, até o Ciclo Avaliativo seguinte, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 101 e na Resolução CEE/SC nº 045,
aprovados em 05/07/2016;
XIV – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 059 e da Resolução CEE/SC nº 055, ambos de 11/03/2014,
homologados pelo Decreto nº 2.221, publicado no DOE nº 19.831, de 05/06/2014,
que concedeu o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado
no campus de Rio Negrinho, da
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano,
contado a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 102
e na Resolução CEE/SC nº 046, aprovados em 05/07/2016;
XV – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 360 e da Resolução CEE/SC nº 225, ambos de 10/12/2013, homologados
pelo Decreto nº 2.125, publicado no DOE nº 19.792, de 04/04/2014, que concedeu
o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras – habilitações Língua
Portuguesa, Língua Inglesa e Respectivas Literaturas, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela
FUnC, com sede no Município de Mafra, até 30/09/2016, com base no Parecer
CEE/SC nº 103 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 05/07/2016;
XVI – revogar a Resolução CEE/SC nº
132, de 16/11/2009, e a Resolução CEE/SC nº 015, de 27/10/2010, no que concerne
ao direito da inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros
escolares internos, definindo-se uma nova e única Resolução, contemplando a
alteração objeto dos autos de processo nº SED 10956/2016, combinada com a
alteração anteriormente ocorrida, com redação conforme a Resolução CEE/SC nº
048/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 104 e na Resolução CEE/SC nº 048,
aprovados em 05/07/2016;
XVII – renovar a autorização do
curso Técnico de Nível Médio em Óptica, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na
modalidade de Educação a Distância, ofertado pelo Centro de Educação
Profissional Filadélfia Ltda., Município de Itajaí, pelo prazo estabelecido no
Parecer CEE/SC nº 137/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 108, aprovado em
05/07/2016;
XVIII – denegar a renovação de
credenciamento da Instituição Dellasul Cursos e Colégio e autorização do curso
de Educação de Jovens e Adultos - Nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
na modalidade a Distância, da Dellasul Cursos e Colégio, com transferência
imediata dos alunos em curso e recolhimento dos registros escolares, sob
supervisão e efetivação da SED, rede privada de ensino, localizada na Rua 15 de
Novembro, nº 35, Centro, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº
109, aprovado em 05/07/2016;
XIX – prorrogar
os efeitos do Parecer CEE/SC nº 250 e da Resolução CEE/SC nº 154, aprovados em
17/09/2013, que dispõem sobre o credenciamento da Academia da Polícia Civil de
Santa Catarina (ACADEPOL), mantida pelo Estado de Santa Catarina, para oferta
de cursos de Pós-Graduação lato sensu
e Programas de Educação Continuada, bem como da autorização do Curso de Pós-Graduação
lato sensu em Gestão de Segurança
Pública, até 27 de setembro de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 111 e na
Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 12/07/2016;
XX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Direito, ofertado pelo UNIDAVI, no campus de Taió, Município de Taió, mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com endereço na Rua
Guilherme Gemballa, nº 13, Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do
Ciclo Avaliativo seguinte do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 112 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 12/07/2016;
XXI – autorizar a criação do Curso
de Bacharelado em Medicina, para oferta de 30 (trinta) vagas semestrais, no campus de Rio do Sul, pelo UNIDAVI,
mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí, Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 113 e na
Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 12/07/2016; e
XXII – aprovar a alteração da Resolução CEE/SC nº 034/99, com base no
Parecer CEE/SC nº 114 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 12/07/2016.
Parágrafo
único. O Curso de Bacharelado em Medicina de que trata o inciso XXI do caput deste artigo passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento,
conforme previsto na legislação em vigor do Conselho Estadual de Educação de
Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 113 e na Resolução
CEE/SC nº 051, aprovados em 12/07/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação