DECRETO Nº 936, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o art. 11
do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração da Faixa
de Fronteira do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.292,
de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no Decreto nº 2.292, de 16 de julho de 2014, e o que consta nos autos
do processo nº SPG 0817/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração
da Faixa de Fronteira do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº
2.292, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ......................................................................................
IX – Câmara Temática de Assuntos Internacionais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7
de novembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento