DECRETO Nº 936, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera o art. 11 do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.292, de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 2.292, de 16 de julho de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0817/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 11 do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.292, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. ......................................................................................

 

IX – Câmara Temática de Assuntos Internacionais.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento