DECRETO Nº 758, DE 23 DE
JUNHO DE 2016
Introduz as Alterações 3.706 e 3.707 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que
consta nos autos do processo nº SEF 9056/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.706 – O art. 22 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22.................................................................................
.............................................................................................
§ 8º O
prazo para o envio do arquivo digital da DeSTDA relativo aos fatos geradores
ocorridos de janeiro a junho de 2016 fica postergado para 20 de agosto de 2016.
(Ajuste SINIEF 07/16).
§ 9º O
substituto tributário relativamente ao ICMS retido em operações subsequentes
deverá enviar, no prazo previsto no § 8º deste artigo, os arquivos digitais da
DeSTDA relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2016.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.707 – O art. 22-A do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. ...........................................................................
.............................................................................................
§ 10. Fica dispensado o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no § 1º deste artigo, devendo a numeração ser reiniciada quando atingir 999.999 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) documentos fiscais emitidos, nas seguintes hipóteses:
I – para o
prestador de serviços de comunicação com atuação apenas neste Estado (Convênio
ICMS nº 177/2013); ou
II – quando a quantidade mensal de documentos fiscais emitidos por prestador de serviço de comunicação, considerando todos os estabelecimentos inscritos neste Estado, for de até 50.000 (cinquenta mil).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda