DECRETO Nº 832, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

 

Institui o grupo de trabalho SC BABITONGA no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 1313/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o grupo de trabalho SC BABITONGA, com vistas à adoção de medidas com as seguintes finalidades:

 

I – buscar a compatibilização e a integração de informações já existentes relativas à tutela ambiental da Baía da Babitonga;

 

II – realizar diagnóstico acerca do atual arcabouço normativo federal, estadual e municipal atualmente existente, de observância obrigatória para o manejo sustentável da Baía da Babitonga;

 

III – realizar a revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor Costeiro no qual se situa a Baía da Babitonga;

 

IV – propor medidas concretas para aumentar a eficiência da fiscalização ambiental da Baía da Babitonga; e

 

V – propor ao órgão competente a criação de Unidade de Conservação na Baía da Babitonga, se os estudos técnicos realizados apontarem essa medida como adequada e necessária.

 

Art. 2º As atividades do SC BABITONGA serão coordenadas pelo titular da SDS ou por servidor membro do grupo de trabalho por ele designado, sob sua orientação.

 

Art. 3º O SC BABITONGA será coordenado pela SDS e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

 

I – 1 (um) representante da SDS;

 

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);

 

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG); e

 

IV – 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

 

§ 1º Cada membro do SC BABITONGA será indicado pelo titular do órgão ou da entidade em que estiver atuando.

 

§ 2º Após a indicação de que trata o § 1º deste artigo, fica o titular da SDS autorizado a editar portaria de designação dos representantes do SC BABITONGA.

 

§ 3º A designação dos membros do SC BABITONGA para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto se dará pelo período de 12 (doze) meses, após o qual o grupo de trabalho deverá apresentar relatório circunstanciado e conclusivo das atividades desenvolvidas.

 

§ 4º Os membros do SC BABITONGA não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 4º O SC BABITONGA poderá atuar em conjunto com outros órgãos públicos ou instituições formalmente constituídas da iniciativa pública, privada, autárquica ou fundacional, seja da esfera federal, estadual ou municipal, para encaminhar questões que envolvem a proteção do ecossistema Babitonga.

 

Art. 5º A solicitação de documentos, relatórios e demais informações necessárias às atividades do SC BABITONGA será realizada por meio do Gabinete do titular da SDS.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO colombo

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

CASSIO TANIGUCHI

Secretário de Estado do Planejamento