DECRETO Nº 832, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
Institui o grupo
de trabalho SC BABITONGA no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável (SDS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST
1313/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o grupo de trabalho SC
BABITONGA, com vistas à adoção de medidas com as seguintes finalidades:
I – buscar a compatibilização e a integração de
informações já existentes relativas à tutela ambiental da Baía da Babitonga;
II – realizar diagnóstico acerca do atual arcabouço
normativo federal, estadual e municipal atualmente existente, de observância
obrigatória para o manejo sustentável da Baía da Babitonga;
III – realizar a revisão do Zoneamento
Ecológico-Econômico do Setor Costeiro no qual se situa a Baía da Babitonga;
IV – propor medidas concretas para aumentar a
eficiência da fiscalização ambiental da Baía da Babitonga; e
V – propor ao órgão competente a criação de Unidade
de Conservação na Baía da Babitonga, se os estudos técnicos realizados
apontarem essa medida como adequada e necessária.
Art. 2º As atividades do SC BABITONGA serão
coordenadas pelo titular da SDS ou por servidor membro do grupo de trabalho por
ele designado, sob sua orientação.
Art. 3º O SC BABITONGA será coordenado pela SDS e
composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I – 1 (um) representante da SDS;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado
da Casa Civil (SCC);
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado
do Planejamento (SPG); e
IV – 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
§ 1º Cada membro do SC BABITONGA será indicado pelo titular do órgão ou
da entidade em que estiver atuando.
§ 2º Após a indicação de que trata o § 1º deste artigo, fica o titular
da SDS autorizado a editar portaria de designação dos representantes do SC
BABITONGA.
§ 3º A designação dos membros do SC BABITONGA para
a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto se dará pelo
período de 12 (doze) meses, após o qual o grupo de trabalho deverá apresentar
relatório circunstanciado e conclusivo das atividades desenvolvidas.
§ 4º Os membros do SC BABITONGA não receberão
qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas
atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º O SC BABITONGA poderá atuar em conjunto com
outros órgãos públicos ou instituições formalmente constituídas da iniciativa
pública, privada, autárquica ou fundacional, seja da esfera federal, estadual
ou municipal, para encaminhar questões que envolvem a proteção do ecossistema
Babitonga.
Art. 5º A solicitação de documentos, relatórios e
demais informações necessárias às atividades do SC BABITONGA será realizada por
meio do Gabinete do titular da SDS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO colombo
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável
CASSIO
TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento