DECRETO Nº 1.467, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

 

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível I, declarada no Município de Camboriú, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 3.315, de 14 de janeiro de 2018, alterado pelo Decreto municipal nº 3.323, de 26 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 2018.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil