DECRETO Nº 17.356, de 19
de julho de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Laguna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 28.211, de 23 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 809,00m² (oitocentos e
nove metros quadrados), pertencente ao Instituto de Administração Financeira da
Previdência e Assistência Social – IAPAS, localizada no município de Laguna,
onde se encontra implantado parte do prédio em que funciona o Colégio Comercial
Lagunense.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e oeste,
com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente 80,90m, 80,90m e
10,00m; ao leste, com a Travessa Willy, 10,00m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado