DECRETO Nº 17.356, de 19 de julho de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Laguna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 28.211, de 23 de novembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 809,00m² (oitocentos e nove metros quadrados), pertencente ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, localizada no município de Laguna, onde se encontra implantado parte do prédio em que funciona o Colégio Comercial Lagunense.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e oeste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente 80,90m, 80,90m e 10,00m; ao leste, com a Travessa Willy, 10,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de julho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado