DECRETO Nº 33, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 0524/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Finais) e a regularização da
vida escolar dos alunos dos anos de 2011 a 2018 do Centro Educacional Reino
Azul, rede particular de ensino, mantido por Claudia Regina Livramento - ME,
Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 001, aprovado em
17/01/2019;
II – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Engenharia Mecânica (modalidade acadêmico), pertencente ao
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, ofertado pelo Centro de
Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação
Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 002 e na Resolução CEE/SC
nº 001, aprovados em 18/01/2019;
III – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Física (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de
Pós-Graduação em Física, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense,
Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com
base no Parecer CEE/SC nº 003 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 18/01/2019;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais (modalidade acadêmico),
pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGCEM),
ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado
de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da
próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 004 e na
Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 18/01/2019;
V – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais (modalidade acadêmico),
pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais
(PGCEM), ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC Norte Catarinense,
Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com
base no Parecer CEE/SC nº 005 e na Resolução CEE/SC nº 004, aprovados em
18/01/2019;
VI – autorizar
o Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico em Gestão e
Negócios, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) de Mafra,
rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 006, aprovado em
18/01/2019;
VII – reconhecer
o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade a distância,
ofertado nos campi de Caçador e
Fraiburgo e nos Polos de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP),
mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com
sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
007 e na Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 18/01/2019; e
VIII – reconhecer
o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Caçador e Fraiburgo e nos Polos
de Campos Novos, Santa Cecília e Timbó Grande pela Universidade Alto Vale do
Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do
Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 008 e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 18/01/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de fevereiro de
2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS
BORBA
Secretário
de Estado da Casa Civil
NATALINO
UGGIONI
Secretária de Estado da Educação