DECRETO Nº 29.332, de 23
de junho de 1986
Autoriza a reversão de área de terras no
Município de Fraiburgo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 38.607, de 24 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão de área de terras com 1.050,00m2 (hum mil e
cinquenta metros quadrados), situada no lugar denominado Butiá Verde, no
Município de Fraiburgo, à Palminor Nepomoceno da Rocha e sua mulher.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 16.568, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pela Supervisora Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado