DECRETO Nº 29.332, de 23 de junho de 1986

 

Autoriza a reversão de área de terras no Município de Fraiburgo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 38.607, de 24 de setembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 1.050,00m2 (hum mil e cinquenta metros quadrados), situada no lugar denominado Butiá Verde, no Município de Fraiburgo, à Palminor Nepomoceno da Rocha e sua mulher.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 16.568, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Supervisora Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de junho de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado