DECRETO Nº 1.161, DE 24 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 8750/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de sede do
Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), rede pública de ensino, do
Município de Timbó, anteriormente localizado na Rua Germano Brandes Sênior, nº
743, Bairro Centro, passando à Rua Benjamin Constant, nº 164, Bairro
Imigrantes, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE nº 017, aprovado em 10/04/2017;
II – aprovar a mudança do mantenedor
Catia Regina Paim Bodaneze ME para Escola Interativa Ltda. ME, rede particular
de ensino, e a alteração do nome do estabelecimento de ensino anteriormente
denominado Escola Interativa Santa Rita de Cássia para Escola Interativa,
Município de Abelardo Luz, com base no Parecer CEDB/CEE nº 018, aprovado em
10/04/2017;
III – aprovar a mudança de sede do
Curso de Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º Ano), do Centro Educacional Xodó
da Tia Joyce, para a Rua Isabel Flores Hubbe, nº 363, Bairro Urussanguinha, e a
alteração da denominação do Estabelecimento de Ensino Centro Educacional Xodó
da Tia Joyce para Colégio Extensão X, da rede particular de ensino, Município
de Araranguá, com base no Parecer CEDB/CEE nº 019, aprovado em 10/04/2017;
IV – autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Médio na EIEF Taguató, rede pública de ensino, mantido pela
SED, localizado na Estrada Geral de Timbé, antiga Fazenda Morro das Palhas,
Comunidade Indígena Guarani Itanhaém, Distrito de Guaporanga, Município de
Biguaçu, e a alteração da denominação da sigla para EIEB, com base no Parecer
CEE/SC nº 043, aprovado em 11/04/2017;
V – denegar a autorização para o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) no
Centro Educacional Raízes, rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Raízes Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº
044, aprovado em 11/04/2017;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Produção Têxtil, ofertado pelo Centro
Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, pelo prazo de 3 (três) anos,
com base no Parecer CEE/SC nº 045 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em
11/04/2017;
VII – autorizar o aumento de 50
(cinquenta) vagas, retroativo a fevereiro de 2016, para o período matutino, do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela Faculdade Municipal de
Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no
Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 046 e na Resolução CEE/SC nº
009, aprovados em 11/04/2017;
VIII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF),
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 047, aprovado em
11/04/2017;
IX – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo CETEF, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
048, aprovado em 11/04/2017;
X – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Finanças, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo CETEF, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
049, aprovado em 11/04/2017;
XI – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino,
mantida pelo CETEF, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
050, aprovado em 11/04/2017;
XII – autorizar
o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Produção de Modas, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado na Escola Técnica
Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETEF, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 051, aprovado em 11/04/2017; e
XIII – aprovar as alterações no
Projeto Político-Pedagógico e no Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio
em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade
de Educação a Distância, do Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda.
(IBREP), rede particular de ensino, Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 055, aprovado em 11/04/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação