DECRETO Nº 1.265, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto
no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução
Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração
Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível
I, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Mondaí:
Decreto municipal nº 4.985, de 13 de junho de 2017, alterado pelo Decreto
municipal nº 5.011, de 26 de julho de 2017; e
II – Riqueza: Decreto municipal nº 3.260, de 12 de junho de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das
edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 18
de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil