DECRETO Nº 19.872, de 18
de agosto de 1983.
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de
Braço do Norte
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e
à vista do que consta do Processo nº 06154, de 15 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, nos termos
da Lei Municipal nº 398/83, de 28 de janeiro de 1983, da Prefeitura Municipal
de Braço do Norte, uma área de terras com 1.855,00 m² (mil oitocentos e cinquenta
e cinco metros quadrados), situada no loteamento Parque Residencial Luci, no
Bairro Rio Bonito, Município de Braço do Norte, destinada à construção do
acampamento de conservação de rodovias estaduais.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes metragens e confrontações: Ao Norte, onde mede
26,50m com a Rua Projetada E; ao Sul, onde mede 26,50m com terras pertencentes
à Prefeitura Municipal; a Leste, onde mede 70,00m com a Rua Projetada A e, ao
Oeste, onde mede 70,00m com terras de Manoel Alves e José Sombrio.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 1983.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado