DECRETO Nº 19.872, de 18 de agosto de 1983.

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Braço do Norte

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06154, de 15 de junho de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, nos termos da Lei Municipal nº 398/83, de 28 de janeiro de 1983, da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, uma área de terras com 1.855,00 m² (mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situada no loteamento Parque Residencial Luci, no Bairro Rio Bonito, Município de Braço do Norte, destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias estaduais.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: Ao Norte, onde mede 26,50m com a Rua Projetada E; ao Sul, onde mede 26,50m com terras pertencentes à Prefeitura Municipal; a Leste, onde mede 70,00m com a Rua Projetada A e, ao Oeste, onde mede 70,00m com terras de Manoel Alves e José Sombrio.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 1983.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado