DECRETO Nº 1.447, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Altera a vinculação orçamentária
do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), ao Centro de
Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (CEPON) e aos Hospitais
Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, no inciso IX do § 2º do art. 8º da Lei nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017, e na Lei nº 17.350, de 11 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0418/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a vinculação orçamentária do Fundo
Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), ao Centro de Pesquisas
Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (CEPON) e aos Hospitais Municipais,
vinculado ao Órgão 41000 – Gabinete do Governador do Estado, constante da Lei
nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017, passando para o Órgão 48000 – Secretaria
de Estado da Saúde, em atendimento ao que dispõe a Lei nº 17.350, de 11 de
dezembro de 2017.
Parágrafo
único. A alteração da vinculação orçamentária de que trata o caput deste artigo não modifica a
programação orçamentária, ficando mantido o programa de trabalho do referido Fundo
constante da Lei nº 17.447, de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de janeiro de 2018.
Florianópolis, 18
de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RENATO DIAS
MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado