DECRETO Nº 1.472, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 22208/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de endereço do
Curso de Ensino Médio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, anteriormente ofertado pela
Unidade SENAI Norte II, passando a funcionar na Unidade SENAI Norte I, localizada
na Rua Arno Waldemar Dohler, nº 957, Bairro Santo Antônio, Município de
Joinville, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 067, aprovado em 09/10/2017;
II – aprovar a mudança de
denominação do Centro Educacional Lazer da Criança, rede particular de ensino,
para Colégio Vocação e a mudança do nome empresarial, passando de Centro
Educacional Lazer da Criança Ltda. EPP para Colégio Vocação Ltda. EPP, com base
no Parecer CEDB/CEE/SC nº 068, aprovado em 09/10/2017;
III – aprovar a mudança de endereço
do Exathum Pré-Vestibular, rede particular de ensino, que se localizará na Rua
Mario Lobo, nº 180, Bairro Centro, Município de Joinville, a mudança de
denominação do Estabelecimento de Ensino de Exathun – Pré Vestibular para
Exathum – Curso e Colégio e a mudança do nome empresarial de C&S – Centro
Educacional Ltda. – ME para Exathum – Centro Educacional EIRELI – EPP, com base
no Parecer CEDB/CEE/SC nº 069, aprovado em 09/10/2017;
IV – aprovar a mudança de denominação
da Escola de Educação Básica da UNIDAVI para Colégio UNIDAVI, mantido pela
Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI),
Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 070, aprovado em
09/10/2017;
V – aprovar a mudança de endereço do
Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), rede pública de ensino, mantido
pela Secretaria de Estado da Educação (SED), passando a funcionar na Rua Santo
Ângelo, nº 205, Centro, Município de Quilombo, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 071, aprovado em 09/10/2017;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Design Industrial, ofertado pelo Centro de Artes
(CEART), campus I - UDESC Grande
Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC),
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 172 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 10/10/2017;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 173 e na
Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 10/10/2017;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus
de Porto União pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 174 e na Resolução CEE/SC nº 067,
aprovados em 10/10/2017;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Canoinhas pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 175 e na
Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 10/10/2017;
X – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Concórdia pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 176 e na
Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 10/10/2017;
XI – autorizar a oferta do Curso de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis Ensino Fundamental e Médio, nos
Polos de Atendimento Presencial, nos Municípios de Xanxerê, na Rua Victor
Konder, nº 405, Centro; Tijucas, na Rua Alamir Boaventura Cabral Farias, nº
350, Bairro XV de Novembro; Balneário Camboriú, na Avenida do Estado Dalmo
Vieira, nº 3.847, Centro; Luiz Alves, na Rua Angelo Paolin, nº 111, Centro; e
Criciúma, na Rua Marco Rovaris, nº 125, Centro, na modalidade a distância até
1º de setembro de 2018, conforme o Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no
Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em 10/10/2017;
XII – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 200 e da Resolução CEE/SC nº 178, ambos de 20 de maio de
2014, homologados pelo Decreto nº 2.380, publicado no DOE nº 19.890, de 29 de
agosto de 2014, que concedeu a renovação de reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, ofertado pela
UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até 31 de dezembro de
2018, com base no Parecer CEE/SC nº 179 e na Resolução CEE/SC nº 070, aprovados
em 10/10/2017;
XIII – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 199 e da Resolução CEE/SC nº 177, ambos de 20 de maio de
2014, homologados pelo Decreto nº 2.380, publicado no DOE nº 19.890, de 29 de
agosto de 2014, que concedeu a renovação de reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Marketing, na modalidade
a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de
Mafra, até 31 de dezembro de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 180 e na
Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 10/10/2017;
XIV – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 201 e da Resolução CEE/SC nº 179, ambos de 20 de maio de
2014, homologados pelo Decreto nº 2.380, publicado no DOE nº 19.890, de 29 de
agosto de 2014, que concedeu a renovação de reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Logística, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida
pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até 31 de dezembro de 2018, com base
no Parecer CEE/SC nº 181 e na Resolução CEE/SC nº 072, aprovados em 10/10/2017;
XV – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 202 e da Resolução CEE/SC nº 180, ambos de 20 de maio de 2014,
homologados pelo Decreto nº 2.380, publicado no DOE nº 19.890, de 29 de agosto
de 2014, que concedeu a renovação de reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, ofertado pela UnC,
mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até 31 de dezembro de 2018,
com base no Parecer CEE/SC nº 182 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em
10/10/2017;
XVI – autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Click Soluções, Município de
Ituporanga, rede particular de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Click
Soluções Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 183, aprovado em 10/10/2017;
XVII – autorizar o funcionamento do
Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de
Formação Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro
de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer
CEE/SC nº 184, aprovado em 10/10/2017;
XVIII – autorizar o funcionamento do
Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Obstetrícia Neonatal, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação
Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de
Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer
CEE/SC nº 185, aprovado em 10/10/2017; e
XIX – autorizar o funcionamento do
Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação
Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de
Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer
CEE/SC nº 186, aprovado em 10/10/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de fevereiro de
2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ELZA MARINA DA SILVA MORETTO
Secretária de
Estado da Educação, designada