DECRETO Nº 2.195, de 11 de março de 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de
desapropriação amigável, imóvel no Município de Sombrio e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o
e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei
Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941 e que consta do
processo SEAP no 22301/089.
D E C R E T
A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável, o terreno com a área de 452,40 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois
metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o no
5.048 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio, de propriedade do Senhor
Arcângelo Zomer Alberton, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais).
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto
destina-se ao desenvolvimento de atividades recreativas e esportivas da E.E.B.
Governador Irineu Bornhausen.
Art. 3o As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional - SDR, de Araranguá.
Art. 4o Nos termos do art. 15, do
Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5o O
Estado será representado nos atos
expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março
de 2009.
Governador do Estado