DECRETO Nº 2.195, de 11 de março de 2009

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Sombrio e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941 e que consta do processo SEAP no 22301/089.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 452,40 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o no 5.048 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio, de propriedade do Senhor Arcângelo Zomer Alberton, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se ao desenvolvimento de atividades recreativas e esportivas da E.E.B. Governador Irineu Bornhausen.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, de Araranguá.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído. 

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de março de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado