DECRETO Nº 2.944, de 13 de janeiro de 2010.
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o falecimento da Senhora Zilda Arns Neumann, nesta data, em Port-au-Prince, capital da República do Haiti;
Considerando
sua atuação como médica pediatra e sanitarista, sempre pautada em defesa da
vida;
Considerando seus relevantes serviços prestados como fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Criança, voltada ao atendimento das pessoas carentes;
Considerando sua destacada atuação na vida pública nacional;
Considerando que o seu exemplo de vida como cidadã constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 13 de janeiro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento da Senhora ZILDA ARNS
NEUMANN.
Art. 2º Todos os órgãos da
administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto
oficial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2010.