DECRETO Nº 2.944, de 13 de janeiro de 2010.

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o falecimento da Senhora Zilda Arns Neumann, nesta data, em Port-au-Prince, capital da República do Haiti;

 

Considerando sua atuação como médica pediatra e sanitarista, sempre pautada em defesa da vida;

 

Considerando sua atuação como representante na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES);

 

Considerando seus relevantes serviços prestados como fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Criança, voltada ao atendimento das pessoas carentes;

 

Considerando sua destacada atuação na vida pública nacional;

 

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadã constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 13 de janeiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ZILDA ARNS NEUMANN.

 

Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de janeiro de 2010.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado