DECRETO Nº 2.556, de 1º de setembro de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 5971/098; 6136/095; 5700/094 e 4932/099,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar às seguintes Entidades:
I – Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição – Santuário Santa Paulina, com sede no Município de Nova Trento, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFP-9960, ano de fabricação 2002, chassi no 8A1T31NZZ2L344376, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 368, publicada no DOE de 21/5/09;
II – Núcleo Espírita Nosso Lar e Centro de Apoio ao Paciente com Câncer, com sede no Município de São José, o veículo marca GM , modelo Trafic, placa LXJ – 1321, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS003765, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 368, publicada no DOE de 21/5/09;
III- Corpo de Bombeiros Comunitário de Palmitos, com sede no Município de Palmitos, o veículo marca Ford, modelo F-600, placa LWS-4141, ano de fabricação 1980, chassi no LA7DXP66501, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Palmitos e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 376, publicada no DOE de 28/5/09, e
IV- Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, com sede no Município de Jaraguá do Sul, o veículo marca GM, modelo S-10, placa MCJ-8701, ano de fabricação 2001, chassi no 9BG124AX02C402452 e o veículo marca Peugeot, modelo Partner, placa MCK-8949, ano de fabricação 2000, chassi no 8AE5BLFX91G002779, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 362, publicada no DOE de 28/5/09.
Art. 2o A Donatária e os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
1º de setembro de 2009.