DECRETO Nº 2.561, de 1º de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 8737/096,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Schroeder, o veículo fora de estrada marca Wacker, modelo 75, tipo Rolo Compactador, ano de fabricação 1988, chassi no 592727089 e o veículo marca Wacker, modelo Reboque, ano de fabricação 1988, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Araranguá e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 352, publicada no DOE de 28/5/09.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado