DECRETO Nº 2.566, de 1º de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos   6397/093; 6398/090; 6509/096; 6510/094; 6511/090; 6512/097; 6514/090 e  6513/093,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:

 

I- Alfredo Wagner, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5743, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156313;

II- Planalto Alegre, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6323, ano de fabricação 2002, chassi  no 9BGRD08Z02G156202;

III- Içara, o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8642, ano de fabricação 1997, chassi  no 9BG343NZWVC001238;

IV- Joaçaba, o veículo marca VW, modelo Quantum, placa MBC-5611, ano de fabricação 2000, chassi  no 9BWZZZ331YP016762; 

V- Balneário Arroio do Silva, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MBC-9498, ano de fabricação 1994, chassi  no 9BGKT35GRRC360897;

VI- Timbó Grande, o veículo marca M. Benz, modelo 708, placa MAP-3794, ano de fabricação 1987, chassi  no 9BM308325HB776487;

VII- Iporã do Oeste, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-8123, ano de fabricação 2002, chassi  no 9BGRD08Z02G155838, e

VIII- Santa Helena, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6333, ano de fabricação 2002, chassi  no 9BGRD08Z02G156681.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 420, publicada no DOE de 12/6/09.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                Governador do Estado