DECRETO Nº 2.571, de 1º de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 1072/080 e 1944/088,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:

I- Quilombo, o veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa MBZ-4046, ano de fabricação 2002, chassi no 9BFBRZFDA2B424619, e

II- Santiago do Sul, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6783, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155854.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 465, publicada no DOE de 24/6/09.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado