DECRETO Nº 2.263, de 8 de abril de 2009.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº
3263, de 9 de março de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II – Balneário Barra do Sul: Decreto Municipal no 817, de 4 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Bocaina do Sul: Decreto Municipal nº
970, de 9 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa
dias) dias;
IV – Bom Jesus: Decreto Municipal nº 049, de
23 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V - Braço do Norte: Decreto Municipal nº 017,
de 12 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Camboriú:
Decreto Municipal nº 796, de 9 de março de
2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Capão
Alto: Decreto Municipal nº 018, de 13 de março de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VIII – Criciúma:
Decreto Municipal nº 318, de 9 de março de
2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Ituporanga:
Decreto Municipal nº 637, de 9 de março de
2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Otacílio
Costa: Decreto Municipal nº 988, de 11 de março de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XI – Palhoça:
Decreto Municipal nº 887, de 11 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XII – Ponte
Alta: Decreto Municipal nº 07, de 9 de março de
2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Praia
Grande: Decreto Municipal nº 043, de 10 de março de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XIV – Turvo:
Decreto Municipal nº 019, de 10 de março de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 8 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO